terça-feira, 31 de maio de 2011

Artigo 6 - Gincana

Saúde bucal coletiva: caminhos da odontologia sanitária à bucalidade.
Paulo Capel Narvai

“A publicação do “Manual de odontologia sanitária”, em 1960 por Mário Chaves, marcou profundamente a teoria e a prática das intervenções de saúde pública no campo odontológico no país, influenciou várias gerações, e estendeu sua influência por toda a América Latina. Dois anos depois, a publicação da versão espanhola dessa obra pela Organização Pan-americana da Saúde6 consagrou a obra definitivamente.” (p.142)

“A segunda metade do século passado testemunhou o surgimento de várias odontologias no Brasil. No meio acadêmico, consagrou-se a expressão “odontologia social e preventiva” como locus dessa profusão de proposições. Em “Odontologia e saúde bucal coletiva”, Narvai discorre sobre as seguintes odontologias: sanitária, preventiva, social, simplificada, integral, comunitária e, também, a saúde bucal coletiva, analisando-as vis-a-vis com os contextos nas quais emergiram, e explorando suas conexões com propostas mais gerais para o setor saúde e com diferentes projetos de sociedade.” (p.143)

“O SUS é, reconhecidamente, uma importante conquista social dos brasileiros, que se mostrou capaz de resistir à avalanche neoliberal que, nas últimas décadas, destruiu a maioria dos sistemas públicos de saúde na América Latina. Mas reconhecer isso não significa desconsiderar os enormes problemas enfrentados pelo setor de saúde – seja em decorrência das péssimas condições de vida da maioria (com grande impacto sobre os níveis de saúde), seja em conseqüência das dificuldades orçamentárias e gerenciais que marcam a administração pública.” (p.145)

Quanto à formação e trabalho em saúde bucal entendeu-se que o sistema de ensino superior não está cumprindo o seu papel na formação de profissionais comprometidos com o SUS e com o controle social. A formação dos trabalhadores da saúde não se orienta pela compreensão crítica das necessidades sociais em saúde bucal e é conduzida sem debate com os organismos de gestão e de participação social do SUS, resultando em autonomização do Ministério da Educação, das universidades públicas e privadas, das instituições formadoras de trabalhadores de nível médio para a saúde e das associações de especialistas nas decisões relativas às quantidades e características políticas e técnicas dos profissionais de saúde a serem formados. Dessa forma, “se cristalizam barrei-ras para o SUS exercer o preceito constitucional de ordenar os recursos humanos para o Sistema e persistem as inadequações dos profissionais para sua implantação e desenvolvimento efetivos, resultando em dificuldades para as práticas integrais de atenção e queda da qualidade dos serviços”. (p.145;146)

Fonte: http://www.scielo.br/pdf/rsp/v40nspe/30633.pdf

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